O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a decisão da Justiça paulista de obrigar a Prefeitura de São Paulo a matricular crianças menores de cinco anos em creches próximas de onde moram ou de onde seus pais trabalham.
O ministro Celso de Mello tomou a decisão com base nos artigos 208 da Constituição Federal e 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tratam do dever do Estado com a educação.
O município de São Paulo recorreu ao STF para pedir a reavaliação da decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que estabeleceu multa diária por criança caso a decisão não fosse obedecida.
O ministrou Mello enfatizou o dever do Estado com a educação e criticou as falhas de gestão que cumprir a lei.
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